AGENTES DE SEGURANÇA FISCALIZAM CUMPRIMENTO DO LOCKDOWN, EM PELOTAS

  • Os agentes percorreram diversos pontos com a realização de barreiras e abordagens para orientar que ainda estivesse fora de casa descumprindo a medida. Fotos: Rodrigo Chagas/PMPel

Pontualmente às 20h, uma sirene ecoou pela cidade de Pelotas. Vídeos publicados nas redes sociais e compartilhados em grupos de discussão do WhatsApp mostravam as ruas vazias e ao fundo o som que indicava o início do lockdown no município, uma das medidas mais severas adotas pela Prefeitura para tentar conter a disseminação do coronavírus.

Desde então, integrantes das forças de segurança pública estão nas ruas para garantir o cumprimento da decisão e fiscalizar a formação de aglomerações. Integrantes da Guarda Municipal, agentes de trânsito, policiais civis e militares, além de bombeiros estiveram reunidos na sede do 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM), onde receberam as instruções.

As viaturas deixaram o quartel da Brigada Militar em comboio, gerando críticas entre os internautas sobre a necessidade do forte aparato. Os agentes percorreram diversos pontos com a realização de barreiras e abordagens para orientar que ainda estivesse fora de casa descumprindo a medida.

50204459858_76c08948e3_oDe acordo com as informações, cinco pessoas foram autuadas e serão multadas por terem sido flagradas bebendo na rua. O secretário municipal de segurança pública de Pelotas, Samuel Ongaratto, participou das ações durante a madrugada e constatou a resposta positiva da população e disse que a circulação de pessoas ocorreu em casos excepcionais.

Na tentativa de barrar a iniciativa da Prefeitura, o procurador-geral de justiça do estado, Fabiano Dallazen, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade neste sábado. Até o momento, não há informações oficiais sobre a concessão da medida liminar em favor do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Na petição inicial, Dallazen sustentou que ao impedir a circulação de pessoas e de veículos, se "desbordou dos limites jurídicos autorizados, malferindo princípios constitucionais sensíveis. Dada a gravidade da crise sanitária, não resta dúvida de que os direitos individuais podem e até devem sofrer limitações bem mais severas do que ordinariamente se verificaria; contudo, mesmo assim, existem lindes insuperáveis”.