TJRS ATENDE PEDIDO DO MPRS E ALTERA REGRAS DO LOCKDOWN EM PELOTAS

  • O procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen, havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar a medida. Foto: Divulgação/MPRS

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Voltaire de Lima Moraes, atendeu ao pedido do procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen, e suspendeu o lockdown que havia sido intituído nesse final de semana pela Prefeitura de Pelotas. O representante do Ministério Público Estadual (MPRS) havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar a medida.

Moraes considerou inconstitucional os artigos 3º e 4º do decreto municipal assinado pela prefeita Paula Mascarenhas, no que se refere ao direito de ir e vir do cidadão. Ainda conforme nota encaminhada pela assessoria de imprensa do MPRS à redação do site Papareia News, “ficam mantidas as demais medidas de isolamento social previstas na referida normativa municipal, que não são alvo da ADI do MPRS”.

Os artigos em questão abordam a proibição, em todo o território pelotense, da circulação de pessoas e veículos particulares em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum, salvo por motivo de força maior ou que desempenhem atividade essencial. Na decisão, o desembargador ordenou a notificação com urgência da Prefeitura de Pelotas para, querendo, oferecer as razões de recurso que achar pertinentes.

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