PREFEITA DECRETA SANÇÕES A AGLOMERAÇÕES EM SUPERMERCADOS E RUAS DE PELOTAS

  • O decreto também prevê que o descumprimento destas ordens pode ocasionar prisão em flagrante, nos termos da Lei Penal, aplicação de multas e sanções de naturezas cível e administrativa. Foto: Gustavo Vara/PMPel

A prefeita Paula Mascarenhas anunciou, em coletiva de imprensa online nesta terça-feira (7), uma série de providências, aprovadas pela maioria dos integrantes do Comitê de Crise de Pelotas e oficializadas no Decreto nº 6.261. As medidas visam impedir aglomerações em supermercados, macroatacados e locais públicos, como praças, parques, praias, ruas, avenidas e calçadões. Desta forma, apenas as movimentações de natureza transitória serão admitidas.

“O que está em jogo agora são vidas humanas. Por mais que a doença pareça distante de Pelotas neste momento, em alguma ocasião ela vai vir. Precisamos ganhar tempo para que a pandemia chegue com mais lentidão e tenhamos mais condições de enfrentá-la. Peço a colaboração da sociedade: ajudem ficando em casa! Esta é a principal recomendação da Organização Mundial da Saúde e dos especialistas. Precisamos acreditar na ciência”, assinalou Paula.

Entre as deliberações do novo decreto, estão a permissão de apenas uma pessoa por família em estabelecimentos comerciais, tendo estes locais de permitir a sua ocupação máxima. observando dois critérios e escolhendo o que implicar na menor aglomeração de consumidores: a) ocupação de 30% da capacidade máxima prevista no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios; e b) ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados da área destinada à circulação de clientes.

Quem descumprir as medidas está sujeito à aplicação de multa e à interdição do estabelecimento, com a cassação do alvará de funcionamento. “A ideia é que não precisemos chegar a este ponto; queremos contar com a conscientização das pessoas para fazer o que é melhor à saúde de toda a sociedade”, lembrou a prefeita, enfatizando que as forças de segurança já estão alinhadas para tornar a fiscalização mais ativa a partir desta quarta-feira (8).

O dispositivo legal também prevê que o descumprimento destas ordens pode ocasionar prisão em flagrante, nos termos da Lei Penal, aplicação de multas e sanções de naturezas cível e administrativa. Paula Mascarenhas frisou que as providências, apesar de soarem desagradáveis e antipáticas, são necessárias e indicadas, especialmente, àquelas cidades que ainda não vivenciam o pior cenário da pandemia, de forma a conter o contágio do coronavírus.

“Entendo que as famílias queiram aproveitar o sol na rua, tomar mate na praia, mas este não é o momento de lazer, e sim, de preservar vidas. Será necessário este pequeno sacrifício de todos nós para salvar as vidas de mais pessoas, inclusive daquelas que amamos e podem sofrer com esta doença”, pontuou.