EM LIMINAR, JUSTIÇA DETERMINA QUE VELÓRIOS ACONTEÇAM COM CAIXÕES FECHADOS EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS

  • As empresas sindicalizadas estariam com dificuldades para adquirir os equipamentos de proteção individual minimamente necessários para evitar o contágio, o que contribui ainda mais para a propagação da doença. Foto: Sebastien Bozon/CP

Uma decisão liminar, proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Hilbert Obara, determina a realização de velórios em todo o estado durante o dia, com caixões fechados e duração máxima de três horas, durante o período de pandemia do coronavírus. A ação foi movida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF-RS) contra o estado por não regulamentar no decreto de calamidade pública o funcionamento dessas empresas.

Para embasar o pedido, a entidade sindical informou que, embora sejam tomados os cuidados necessários, o ambiente em que essas cerimônias acontecem é de grande risco para a transmissão do vírus, principalmente por reunir um número siginificativo de pessoas. Além disso, as empresas sindicalizadas estariam com dificuldades para adquirir os equipamentos de proteção individual minimamente necessários para evitar o contágio, o que contribui ainda mais para a propagação da doença.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o momento vivenciado é de crise e que neste contexto, o isolamento social é a medida cientificamente recomendável para a minimização dos efeitos. Em sua visão, "as empresas prestadoras de serviços de funerária atendem a relevante compromisso social, de modo que o ambiente cercado às cerimônias fúnebres expõe não somente os seus trabalhadores, mas também os familiares e amigos da pessoa falecida".

Nesse sentido, os velórios deverão acontecer no período diurno, sendo limitados ao número máximo de dez pessoas e a participação exclusiva dos familiares, independentemente da causa da morte. As cerimônias não poderão ultrapassar três horas de duração e a urna deverá permanecer fechada mesmo não possuindo visor. As pessoas que falecerem em decorrência da doença ou caso de suspeita devem ser sepultadas imediatamente, tão logo haja a liberação do corpo.

Caso ocorram falecimentos nos hospitais fora do horário de funcionamento dos cemitérios, os corpos deverão ser acondicionados em locais apropriados e a remoção realizada nas primeiras horas do dia seguinte. Ainda pela decisão, as funerárias estão desobrigadas de fornecer transporte de parentes ou amigos da pessoa falecida, ficando essa prática a cargo dos familiares. Também foi vedado às funerárias o fornecimento de quaisquer itens que incentivem a aglomeração de pessoas, como bebedouros ou cafeteiras, por exemplo.