IFRS VAI OFERTAR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

  • A adesão dos estudantes será optativa e aqueles que concluírem com êxito poderão aproveitar esses componentes, integralizando-os em seus históricos. Foto: Rodrigo de Aguiar/Papareia News

Atividades equivalentes a componentes curriculares (disciplinas) dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação serão ofertadas de forma não presencial aos estudantes dos campi do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) durante o período de pandemia de Covid-19. As reflexões e votações de ajustes no regulamento das atividades foram finalizadas nesta sexta-feira (21), em reunião extraordinária do Conselho Superior (Consup) da instituição, realizada por webconferência.

A adesão dos estudantes será optativa e aqueles que concluírem com êxito poderão aproveitar esses componentes, integralizando-os em seus históricos. No entanto, o calendário acadêmico se mantém suspenso. Assim, assegura-se que todos os alunos terão o direito de retomar os estudos de forma presencial a partir da etapa em que foram suspensos.

Conforme o regulamento, as atividades pedagógicas não presenciais são processos de ensino e aprendizagem mediados por tecnologias digitais de informação e comunicação e desenvolvidos para além dos tempos e espaços da sala de aula. A normativa será publicada no formato de Resolução do Conselho Superior. A previsão é que na segunda-feira, dia 24 de agosto, o documento esteja disponível.

A partir da publicação, os campi terão o prazo de 21 dias para planejamento e início das atividades não presenciais, que devem começar, portanto, a partir de 14 de setembro. Os estudantes receberão informações sobre as disciplinas oferecidas e orientações para a realização da inscrição e para o acompanhamento das atividades. Por isso, devem ficar atentos aos canais de comunicação do IFRS – Oficial e dos campi.

No encerramento da reunião do Consup desta sexta-feira, o reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, agradeceu o empenho de todos os envolvidos na construção e na aprovação de um regulamento que buscou atender diferentes realidades das comunidades acadêmicas dos 17 campi da instituição. “Optamos pelo caminho mais demorado, difícil e desgastante, que é o do processo democrático, mas esse é o caminho que historicamente o IFRS tem trilhado para as suas decisões importantes e, na medida do possível, o regulamento aprovado traduz o sentimento de toda a nossa instituição”, apontou Júlio.

Sobre o regulamento das atividades não presenciais

O regulamento das atividades acadêmicas não presenciais a serem ofertadas durante a pandemia de Covid-19 foi estruturado tendo como base sugestões enviadas pelos campi do IFRS, após consulta às comunidades acadêmicas. A compilação da proposta que foi analisada pelo Consup ficou a cargo do Grupo de Trabalho Retomada do Calendário Acadêmico.

Os campi terão autonomia e flexibilidade para definir as estratégias pedagógicas a serem utilizadas. As atividades pedagógicas não presenciais serão limitadas ao contexto da pandemia e enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico.