FUNCIONÁRIOS DA NOIVA DO MAR ACEITAM PROPOSTA, MAS DECISÃO PRECISA SER AVALIADA EM ASSEMBLEIA

  • Entre as propostas, estão a redução da jornada e dos salários de até 20%, com a manutenção do vale alimentação integral para os colaboradores, com exceção daqueles que solicitaram a licença não remunerada. Foto: Rodrigo de Aguiar/Papareia News

A situação do transporte coletivo de Rio Grande permanece delicada, mas mesmo assim a empresa Noiva do Mar Mobilidade segue tentando junto ao Sindicato dos Rodoviários a aprovação da redução da jornada de trabalho para evitar demissões. Após uma primeira tentativa, a categoria não teria aceitado em assembleia, mas a administração voltou a se reunir com os colaboradores que aceitaram a nova proposta, que agora precisa ser confirmada em nova reunião.

Em ofício encaminhado ao Sindicato, no dia 14 de janeiro, a empresa expôs a nova proposta de redução proporcional, a mesma apresentada aos funcionários. Entre as propostas, estão a redução da jornada e dos salários de até 20%, com a manutenção do vale alimentação integral para os colaboradores, com exceção daqueles que solicitaram a licença não remunerada. O prazo de duração da medida será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Segundo o ofício, a jornada mensal atual é composta por três categorias: 220 horas mensais; 180 horas; e 120 horas. Pela proposta apresentada, os colaboradores que realizam 220 horas passariam para 180 horas, e os salários de motorista seriam de R$ 2.163,85 e o de cobradores R$ 1.310, 22. O vale alimentação seguiria sendo pago normalmente e de forma integral, no valor de R$ 385,00.

Aqueles que trabalham 180 horas por mês, teriam a jornada reduzida para 150 horas e os salários de motoristas e cobradores seriam de R$ 1.803,20 e R$ 1.091,85, respectivamente. Nesse caso, o benefício do vale alimentação seria mantido na sua integralidade, no valor de R$ 385,00. Já os profissionais que atuam no regime de 120 horas não teriam redução, assim como os salários e o vale alimentação, que permanecem inalterados.

A cidade de Porto Alegre, por exemplo, reduziu os salários e os benefícios dos rodoviários, mas manteve a jornada inalterada. A iniciativa encontra amparo legal na Constituição Federal (CF) de 1988, em seu artigo sétimo, e no artigo segundo da Lei Federal nº 4.923/1965. Pela legislação específica, a empresa poderá reduzir a jornada normal ou número de dias trabalhados pelo período não excedente de três meses, podendo ainda ser prorrogável pelo mesmo tempo.