CNE VOTA NESTA TERÇA DIRETRIZES PARA REORGANIZAR O CALENDÁRIO ESCOLAR

  • A proposta de parecer sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia de Covid-19 passou por consulta pública e recebeu mais de mil contribuições. Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deve votar na próxima terça-feira (28), em plenário virtual, as diretrizes que irão orientar as escolas de todo país a como conduzir o ensino diante da pandemia do novo coronavírus. O documento traz orientações e sugestões para o ensino superior e para cada etapa de ensino da educação básica, desde a educação infantil ao ensino médio.

A proposta de parecer sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia de covid-19 passou por consulta pública e recebeu mais de mil contribuições.

O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas sobre se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das questões mais preocupantes é como ficará o calendário escolar de 2020 e se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.

Versão preliminar

Na versão preliminar do parecer, o CNE lista uma série de atividades não presenciais que podem ser consideradas pelas redes de ensino durante a pandemia. O Conselho recomenda que as atividades sejam ofertadas, desde a educação infantil, para que as famílias e os estudantes não percam o contato com a escola e não tenham retrocessos na aprendizagem.

Na educação infantil, que é composta por creche e pré-escola, embora a escola possa orientar os pais e responsáveis na realização de atividades, a recomendação é que elas não contem no calendário oficial e as aulas sejam todas repostas, pois há impedimento legal para considerar essas atividades como regulares.

A partir do ensino fundamental é possível que as atividades remotas sejam consideradas no calendário. A decisão final, no entanto, cabe a cada rede de ensino, que deverá definir a melhor forma de cumprir as 800 horas obrigatórias do ano letivo escolar. Para isso, o documento diz que é preciso considerar a realidade de cada localidade e o acesso às diversas tecnologias de ensino. É também necessário “considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, reforça o CNE.

Por não se saber ao certo quanto tempo durará a suspensão das aulas nas várias cidades brasileiras, o CNE recomenda que as escolas ofereçam atividades não presenciais, em todos os níveis de ensino mesmo que não contem como horas letivas oficiais.

Essas atividades, de acordo com o documento preliminar, podem ocorrer por meios digitais ou não. Podem ser ministradas, por exemplo por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, pelas redes sociais, entre outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

No ensino infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, quando ocorre a alfabetização, o CNE ressalta que é fundamental o acompanhamento dos pais e responsáveis. A escola deverá estar à disposição para orientá-los, estabelecendo canais para tal.

Agência Brasil