CONDUTA NO TRÂNSITO: O QUE FAZER QUANDO UM VEÍCULO DE EMERGÊNCIA SE APROXIMA
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O condutor deve deixar livre a passagem pela faixa do lado esquerdo da via, deslocando-se para a direita e imobilizando o veículo, se necessário. Foto: Rodrigo de Aguiar/Arquivo Papareia News
Em uma emergência, cada segundo perdido pode significar o salvamento ou a perda da vida de quem necessita de auxílio. A situação se torna ainda mais complexa, quando ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros ou da polícia precisam rasgar a cidade de uma ponta a outra em horários de pico.
A presença no trânsito exige dos motoristas atenção a tudo que se passa ao seu redor, inclusive na movimentação dos veículos de socorro e na maneira de garantir a passagem de forma correta e segura. Em situações como essas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como deve ser o comportamento dos condutores.
Nas situações de emergência, a viatura precisará estar com os dispositivos visuais e sonoros ativados, de forma que possa ser percebida pelo motorista. Cabe ao condutor, atendidos esses requisitos, deixar livre a passagem pela faixa do lado esquerdo da via, deslocando-se para a direita e imobilizando o veículo, se necessário.
Importante destacar que no momento da abertura do espaço, os motoristas não estão autorizados a cometerem infrações, como avançar o sinal vermelho. Aos pedestres, também há uma determinação nesse sentido: eles devem aguardar na calçada a passagem do veículo de emergência para depois disso fazer a travessia de um lado a outro da rua.
Por outro lado, quem desobedecer e não dar passagem estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, prevista no artigo 189 do CTB, cujo valor é de R$ 293,47, e sete pontos na carteira de habilitação. Agora se a passagem for concedida e o condutor aproveitar o espaço para seguir o veículo de emergência, a infração é considerada grave, com base no artigo 190 do CTB, e o valor é de R$ 195,23, além de cinco pontos.
Rodrigo de Aguiar
