VENCEDORA DA LICITAÇÃO PARA DUPLICAÇÃO DA ERS-734 TEM VITÓRIA NA JUSTIÇA E OBRAS DEVEM COMEÇAR EM BREVE

  • O projeto, que está avaliado em cerca de R$ 50 milhões, inclui a implantação de iluminação e ciclovia, devendo durar 18 meses e, quando concluído, aliviará o tráfego da BR-392 nos deslocamentos para o balneário Cassino. Foto: Rodrigo de Aguiar/Papareia News

Obra bastante esperada pela comunidade de Rio Grande e região, a duplicação de 6,5 quilômetros da ERS-734 — entre o trevo e o pórtico da entrada da cidade — teve um novo capítulo no último dia 31. A Conpasul Construção e Serviços Ltda., empresa vencedora da licitação encerrada em fevereiro, obteve a suspensão da eficácia da decisão que havia lhe afastado do certame.

Inicialmente, a Construtora Pelotense Ltda., segunda colocada, obteve liminar em mandado de segurança no Foro Central de Porto Alegre, alegando que pela Conpasul estar em recuperação judicial, não poderia ter sido a vencedora. A decisão foi suspensa em grau de recurso no Tribunal de Justiça do RS, porém sentença da primeira instância julgou procedente o pedido da Pelotense.

No dia 31, no entanto, o TJRS suspendeu a eficácia da medida, pois foi comprovada a ausência de ilegalidade sobre a escolha da Conpasul. O relator do caso, desembargador Newton Luis Medeiros Fabrício, enfatizou que “as certidões emitidas pelo Juízo da recuperação judicial demonstram a viabilidade econômico-financeira para a execução do futuro contrato, inexistindo, portanto, motivos a amparar sua exclusão do certame, especialmente considerando que a própria Administração Pública a considerou habilitada”.

Com isso, a decisão que impediu que o contrato fosse firmado não está mais presente, havendo a possibilidade de pronunciamento da Comissão de Licitação para a assinatura e início das obras. O projeto, que está avaliado em cerca de R$ 50 milhões, inclui a implantação de iluminação e ciclovia, devendo durar 18 meses e, quando concluído, aliviará o tráfego da BR-392 nos deslocamentos para o balneário Cassino.

"A Conpasul teve êxito no certame porque, mesmo em recuperação judicial, comprovou sua capacidade econômico-financeira, bem como que possui amparo legal e jurídico para a contratação com o Poder Público e a execução dos trabalhos. A decisão do TJRS, assim, afasta grave violação ao direito da empresa", afirmou a advogada Giovana Betiatto, do escritório Medeiros, Santos & Caprara Advogados, que está à frente do caso. A empresa, que tem sede em Estrela, possui mais de 1.300 funcionários.