SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS DE ATÉ 75 M2 PODEM FUNCIONAR A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA

  • estão autorizados a funcionar os estabelecimentos que possuam até 75 metros quadrados e suas capacidades de atendimento estão limitadas a quatro pessoas, incluindo clientes e funcionários. Foto: Divulgação/Bruno Pinheiro

A Prefeitura Municipal editou, neste domingo, o decreto nº 17.148 que estabelece normas para o funcionamento de salões de beleza e barbearias, além de prever quarentena para trabalhadores de outras cidades que chegarem ao município. As medidas levam em consideração a ampliação dos serviços de saúde, como o Telecovid e a proximidade da implantação dos leitos intensivos e semi-intensivos na UPA da Junção.

No caso dos salões de beleza e barbearias, o decreto prevê a proporção de uma pessoa para cada funcionário, mediante agendamento, e não poderão ser realizados serviços simultâneos no mesmo cliente. Ainda conforme o documento, os funcionários deverão utilizar máscaras e luvas durante os procedimentos e os clientes não poderão permanecer nos locais sem máscara de proteção.

Além disso, estão autorizados a funcionar os estabelecimentos que possuam até 75 metros quadrados e suas capacidades de atendimento estão limitadas a quatro pessoas, incluindo clientes e funcionários. Os equipamentos de proteção individual e os papeis toalha utilizados na limpeza de superfícies e mãos deverão ser descartados conforme as orientações da Vigilância Sanitária.

Quanto aos trabalhadores que chegarem de outros municípios para exercer atividades de serviços e comércio na cidade, estes devem permanecer em quarentena de, no mínimo, 14 dias. Eles também devem se submeter ao teste de identificação da doença, cujos custos deverão ser arcados pelo empregador, e o resultado deve ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).