PREFEITO ASSINA DECRETO QUE REGULAMENTA BANDEIRA PRETA NO MUNICÍPIO

  • Entre as considerações para a edição do decreto está o aumento dos casos de Covid 19 no município e também o crescimento de óbitos em decorrência da doença. Foto: Divulgação/Frame de vídeo

Em uma transmissão ao vivo, no final da tarde deste domingo, o prefeito municipal, Alexandre Lindenmeyer, detalhou o decreto assinado que estabelece a bandeira preta na cidade do Rio Grande, a partir de amanhã. A live foi acompanhada pelos secretários municipais de Coordenação e Planejamento, Roque Werlang, da Fazenda, Alexandre Protásio, do professor da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), Tiarajú Freiras, e pelo vice-reitor da Furg, Danilo Giroldo.

"O que nós pretendemos hoje com a publicação do decreto é estabelecer um regramento que possa dar segurança no sentido do que pode acontecer nos próximos dias e nas próximas semanas com uma situação prevista, com parâmetros bem definidos, com critérios bem definidos, por ramos de atividades de tal maneira que todos possam enxergar o cenário que poderemos ter nesse processo de pandemia", explicou Lindenmeyer.

Alexandre ainda falou na busca de um convite por "um pacto social, de tal maneira que todo mundo se sinta comprometido, com um olhar de cuidado, com um olhar de solidariedade, de cumprimento de protocolos de combate à Covid, seja nas empresas, seja no comércio, na área de serviços, no transporte, na rotina da nossa casa, porque é nessa soma de esforços que nós vamos conseguir diminuir o número de contaminação e consequentemente diminuirmos a pressão nas unidades básicas de saúde e nos hospitais".

Entre as considerações para a edição do decreto está o aumento dos casos de Covid 19 no município e também o crescimento de óbitos em decorrência da doença. A vigência da bandeira preta será pelo período de uma semana e caberá ao Comitê Técnico em Saúde Municipal a análise dos indicadores para promover o relaxamento ou não das medidas implementadas na próxima semana.

Ainda conforme o documento, são considerados serviços e atividades essenciais aquelas descritas no Decreto Estadual nº 55.240/2020 e que manterão seus níveis de funcionamento tendo como parâmetro a bandeira municipal. O decreto considera também como essenciais as obras públicas relacionadas aos setores de habitação faixa 1, obras de saneamento ambiental, obras destinadas a educação, assistência social e saúde e o Banco do Vestuário.