LOCADORAS DE VEÍCULOS DEVEM RENOVAR CADASTRO ANUAL JUNTO À RECEITA ESTADUAL

  • O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação (Foto: Divulgação Sefaz)

As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto. O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação.

As empresas do setor devem apresentar presencialmente os documentos previstos na Instrução Normativa RE 45/98 junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual. A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.

A partir de setembro, as locadoras não enquadradas devem apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, podem perder os benefícios até que regularizem a situação.

Documentos necessários

- Solicitação de enquadramento;

- Lista dos veículos utilizados na atividade de locação no estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;

- Cópia de três contratos de locações efetuados nos 12 meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;

- Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.

Documentos adicionais podem, a critério do fisco, ser solicitados (IN 45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea “e”).

Assessoria de comunicação Sefaz