RECEITA FEDERAL REALIZA LEILÃO REGIONAL DE BEBIDAS APREENDIDAS NO RS

  • O valor mínimo total de lance inicial das mercadorias é de R$ 550.220,00, quantia muito inferior ao valor de mercado estimado em, aproximadamente, 3,2 milhões de reais. Foto: Divulgação/RF

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre realizará no próximo dia 28 de setembro, às 14h, a abertura da Sessão Pública para lances para pessoas jurídicas, que disponibilizará 97 lotes de artigos como, vinhos, uísque, vodka e diversas outras bebidas apreendidas.

 

A lista completa das mercadorias, com fotos, e o Edital de nº 1017800/0002/2021 encontram-se disponíveis para consulta no Site da Receita Federal. A participação no Leilão Eletrônico se dará mediante o uso de certificado digital, via acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico”, no endereço Sistema Leilão Eletrônico.

 

O valor mínimo total de lance inicial das mercadorias é de R$ 550.220,00, quantia muito inferior ao valor de mercado estimado em, aproximadamente, 3,2 milhões de reais. O Sistema de Leilões Eletrônicos estará aberto para propostas até o dia 27 de setembro, às 18h.

 

Como participar

 

Os interessados de todo o Brasil podem oferecer propostas no período entre 9 e 27 de maio, das 8h às 18h, apenas pela internet, mediante a utilização de certificado digital, via acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

 

Todas as mercadorias que compõem os lotes a serem leiloados são provenientes de apreensões realizadas durante as ações de fiscalização, vigilância e repressão que ocorrem no Rio Grande do Sul.

 

Quando constatadas irregularidades como tentativa ilegal de introdução da mercadoria no mercado brasileiro, prejudicando a indústria nacional, a Receita Federal apreende a mercadoria e, dentre as formas de destinação possíveis, está o leilão de mercadorias.

 

Os recursos auferidos nas destinações mediante leilão são recolhidos, via DARF, junto a instituições bancárias credenciadas, com repasse automático para conta do Tesouro Nacional e posterior distribuição de 40% para a Seguridade Social e 60% para o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade de Fiscalização-Fundaf, consoante o § 5º do artigo 29 do Decreto-Lei 1.455/76.