AGENTES DE TRÂNSITO RECOLHEM CICLOMOTORES DURANTE OPERAÇÃO, EM PELOTAS

  • Ciclomotores podem ser definidos como veículos de duas ou três rodas que possuem motores a combustão ou elétricos com capacidade de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h. Fotos: Divulgação/STT

Agentes de trânsito de Pelotas e policiais da Brigada Militar realizaram, na tarde desta quinta-feira, uma operação conjunta com o objetivo de fiscalizar as medidas de distanciamento e a perturbação do sossego público. A ação aconteceu no bairro Fragata, que já foi alvo de outras fiscalizações semelhantes.

Na ocasião, foram recolhidos ciclomotores que estavam sendo conduzidos por pessoas menores de idade, sem habilitação e sem os itens de segurança obrigatórios. De acordo com a Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) de Pelotas, “desde a criação da lei 13.154, em 2015, o ciclomotor é tratado como qualquer outro veículo, sujeito ao registro e licenciamento junto ao Detran”.

Por conta disso, ele precisa possuir uma série de equipamentos obrigatórios, entre eles espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro na cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina; e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança. Descumprir essas normas caracteriza infração gravíssima e passível de multa.

133060850_2102656609865679_2794070483409651392_nAinda conforme a STT, “se o condutor sem habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) estiver gerando perigo de dano, será conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) por crime ou ato infracional, podendo ter aplicadas penas que vão da detenção de seis meses a um ano, ou multa”.

Ciclomotores podem ser definidos como veículos de duas ou três rodas que possuem motores a combustão ou elétricos com capacidade de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h. Conforme o Conselho Nacional de Trânsito, a bicicleta elétrica também pode ser comparada a um ciclomotor.

No entanto, se elas apresentarem uma potência de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, não possuir acelerador e o motor funcionar apenas quando o condutor pedalar, a equiparação a um ciclomotor cai por terra. Os veículos recolhidos podem ser resgatados em até 90 dias, caso contrário são encaminhados para leilão.