PREFEITA DE PELOTAS DIVULGA NOVAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO À COVID-19

  • Paula iniciou a transmissão de vídeo ao vivo falando sobre o recurso enviado ao governo do estado para recorrer da bandeira preta. Foto: Michel Corvello/PMPel

Após a classificação de Pelotas em risco altíssimo para o novo coronavírus pelo Distanciamento Controlado do governo do estado, a prefeita Paula Mascarenhas anunciou novas medidas para conter a pandemia da Covid-19 no município. Com o retorno da cogestão, a região a qual a cidade faz parte pode adotar protocolos da bandeira vermelha e também determinar ações mais restritivas que as estaduais.

Paula iniciou a transmissão de vídeo ao vivo falando sobre o recurso enviado ao governo do estado para recorrer da bandeira preta. “Nós, prefeitos da Zona Sul, nos reunimos no sábado e, por maioria, decidimos recorrer da bandeira preta. O nosso recurso ontem não foi aceito, mas ele coincidiu com a volta da cogestão, no nosso caso, portanto nós operamos na bandeira vermelha”, explicou a prefeita.

Com isso, a chefe do executivo municipal anunciou o Decreto 6.351/2020, o qual determina, entre outras medidas, o funcionamento de diversas atividades não essenciais, como comércio, academias e restaurantes, de terça a sábado, das 6h às 23h. Além disso, o decreto reitera a proibição da permanência de pessoas em locais públicos, da realização de eventos sociais de qualquer natureza, da prática de esportes coletivos amadores (dois ou mais atletas) e do uso de áreas comuns em condomínios residenciais e comerciais.

“Estamos tentando encontrar um caminho. Estamos no mês de dezembro e estamos tentando encontrar um caminho em que seja possível preservar a saúde, chamar as pessoas cada vez mais ao cumprimento dos protocolos, e ao mesmo tempo permitir a atividade econômica respirar minimamente, porque sabemos que não há emprego, não há renda, se não mantivermos minimamente as atividades econômicas. Então, buscando encontrar o caminho nesse equilíbrio instável, mas absolutamente necessário, entre saúde e economia é que nós estamos lançando este decreto”, ponderou Paula.

Comércio em geral

O comércio em geral no município deve respeitar o teto de ocupação de 30% previsto no Plano de Proteção Contra Incêndios (PPCI) para público. O funcionamento fica permitido de terça a sábado, entre 06h e 23h e acesso de público até às 22h.

A regra também contempla galerias comerciais; Mercado Central; Pop Center; shoppings centers; pets shops; salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (com distanciamento mínimo de quatro metros entre os clientes); e academias em geral (respeitando distanciamento mínimo de 16 m² por pessoa).

Fica permitido o comércio eletrônico, a tele-entrega, o pegue e leve (take away) e o drive thru nesses estabelecimentos, de segunda a sábado, entre 06h e 23h.