DECRETO LIBERA ATIVIDADES, MAS MANTÉM REGRAS DA BANDEIRA VERMELHA, EM PELOTAS

  • Segundo a prefeita, o momento é delicado, com a internação crescente de pacientes e o aumento considerável de novos casos da doença no município. Foto: Rodrigo Chagas/PMPel

Com o retorno à classificação da bandeira laranja do distanciamento controlado, Pelotas passa a contar, a partir desta segunda-feira (20), com novas determinações para o enfrentamento ao coronavírus. Apesar de ser considerado zona de risco médio para o contágio, conforme anunciado na sexta-feira (17) pelo governo do estado, o município permanecerá com algumas regras da bandeira vermelha, que impõe mais restrições. Algumas atividades, por exemplo, deverão conservar número reduzido de trabalhadores.

A decisão de adotar medidas mais restritivas durante a vigência da bandeira laranja foi compartilhada pela prefeita Paula Mascarenhas com os integrantes do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, grupo formado por representantes de várias entidades e instituições, que auxilia na tomada de decisões relacionadas à pandemia. Segundo a prefeita, o momento é delicado, com a internação crescente de pacientes e o aumento considerável de novos casos da doença no município. Por outro lado, existe dificuldade da sociedade em manter o isolamento social e o cumprimento das restrições.

"Reabriremos algumas atividades, fechadas nas últimas semanas, sem adotar todos os protocolos da bandeira laranja. Por exemplo, permitiremos a reabertura do comércio, mas com o teto de operação da bandeira vermelha, ou seja, 25% dos trabalhadores, e o atendimento de um cliente por atendente. Isso reduz muito o número de pessoas nos estabelecimentos", explicou a gestora municipal.

Atividades esportivas

Os centros esportivos, quadras e ginásios em geral, apenas para prática de esportes individuais ou um contra um, estão liberados. O Jockey Club pode retomar as atividades, conforme as limitações e protocolos estabelecidos no Decreto n.º 6.267, ou seja, sem a presença de público, só com os profissionais necessários para a realização das corridas de cavalo. Esportes coletivos seguem proibidos.

Bares, restaurantes, venda de bebida

Bares e restaurantes à la carte, prato feito e buffet poderão operar com até 50% dos trabalhadores, como prevê a bandeira vermelha, com 30% de ocupação de consumidores e espaçamento de dois metros lineares entre as mesas, permanecendo fechados os restaurantes de autosserviço.

Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas devem observar as regras já estabelecidas em decreto anterior, entre elas: a lotação do estabelecimento não poderá exceder 30% da capacidade de ocupação, a higienização de superfícies, álcool em gel a 70%, além de controlar o acesso de pessoas ao local.

Imobiliárias

As imobiliárias devem funcionar por meio de teleatendimento ou presencial restrito, respeitando o teto previsto na bandeira vermelha, de 25% do total de trabalhadores.