ESTUDANTES COM FIES JÁ PODEM SUSPENDER PARCELAS NA CAIXA

  • A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. Foto: Rodrigo de Aguiar/Papareia News

Estudantes que contrataram financiamento estudantil (FIES) por meio da Caixa Econômica Federal podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira (6). A manifestação pode ser feita pela página SIFES-Web. A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

A suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Assim, o estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, conforme condições expostas na regulamentação, poderá fazê-lo até dia 31 de dezembro.

A opção de suspensão pode ser feita de maneira muito simples. Basta o estudante acessar a página, fazer o login e acessar a opção , e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.

A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Confira abaixo algumas das possibilidades

- Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

- Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.