LEI DA MULTA PASSA A VALER A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA, EM PELOTAS

  • A legislação tem o objetivo de combater a pandemia no município, por meio da responsabilização de condutas que infrinjam as normas de saúde pública, defendidas por especialistas da área. Foto: Rodrigo Chagas/PMPel

A partir desta quinta-feira (16), o pelotense deve estar ainda mais atento ao cumprimento das medidas preventivas contra o novo coronavírus, determinadas em decretos municipais. A Lei nº 6.819/2020 do Poder Executivo local, que permite aplicação de multa para quem descumprir a obrigatoriedade do uso da máscara e promover ou participar de aglomerações, passa a entrar em vigor, permitindo que guardas municipais autuem a pessoa que a desobedecer.

A legislação tem o objetivo de combater a pandemia no município, por meio da responsabilização de condutas que infrinjam as normas de saúde pública, defendidas por especialistas da área. Em Pelotas, desde abril, a utilização de máscara, em espaço coletivo fechado ou aberto, privado ou público e em áreas de circulação, como vias públicas e nos meios de transporte, é um dever do cidadão, imposto pelo Decreto 6.267, assinado pela prefeita Paula Mascarenhas.

"Eu esperava que as pessoas, através das informações, mudassem suas posturas. Porém, precisamos priorizar a vida, e trabalhamos com ela à frente de tudo. Por isso, neste momento, essa lei se faz necessária”, justificou a prefeita, ao sancioná-la no dia 3 de julho. Além da obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção, a formação de aglomerações em espaços públicos, como praças, parques, praias, calçadões e vias públicas, bem como em espaços privados, também está proibida, pelo mesmo dispositivo jurídico.

Entretanto, as forças policiais pelotenses vêm notando um relaxamento no cumprimento das medidas, principalmente quanto à formação de agrupamentos, nos fins de semana. Em alguns locais, ocorrem festas clandestinas, que podem contribuir com a propagação do vírus. Segundo a lei, constitui-se aglomeração a concentração de, no mínimo, cinco pessoas, que não moram juntas, com ou sem finalidade.

De acordo com o secretário de Segurança Pública, Samuel Ongaratto, desde o início da pandemia na cidade, a Guarda Municipal (GM) orienta os moradores sobre esses dois cuidados em vias públicas. “A partir desta quinta-feira, receberemos mais este recurso da aplicação de multa. Nossa finalidade não é sair autuando, mas, sim, fazer com que as pessoas se resguardem, se protejam”, ressaltou Ongaratto.

Infrações e penalidades

O Projeto de Lei institui três tipos de infração: leve, média e grave, correspondentes a 1 URM; 1,5 URM; e 10 URMs respectivamente. O valor da URM está fixado, até outubro deste ano, em R$ 117,69. A natureza da violação está determinada nas seguintes situações:

- Não utilização de máscara: infração de natureza leve;

- Participação de aglomerações: infração de natureza média;

- Participação de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave;

- Pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave;

- Estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave;

- Estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.