SHOPPINGS PODERÃO REABRIR, MAS COM RESTRIÇÃO EM SERVIÇOS DE BUFFETS E PROVADORES DE ROUPAS

  • Em linhas gerais, essas medidas devem ser implementadas em todos os shoppings localizados nas regiões com bandeiras amarela e laranja. Foto: Rodrigo de Aguiar/Papareia News

Para reabrir as portas durante a pandemia do coronavírus, shoppings centers e centros comerciais do Rio Grande do Sul terão de manter fechados os provadores de roupa das lojas, os serviços de buffet de restaurantes e lancherias, lounges, áreas de recreação, cinemas, teatros, bares e pubs.

Essas e outras regras passam a valer a partir desta quinta-feira (14) com a publicação da Portaria 303/2020, da Secretaria da Saúde (SES), elaborada conforme os requisitos do Plano de Distanciamento Controlado para prevenção e enfrentamento à Covid-19 do governo do Estado. De acordo com o plano, as 20 regiões do RS apresentam situações específicas e são definidas por uma cor de bandeira. As bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta apontam menor ou maior risco para o contágio do vírus.

Em linhas gerais, essas medidas devem ser implementadas em todos os shoppings localizados nas regiões com bandeiras amarela e laranja (Pelotas e Rio Grande), onde o teto de operação deve ser no máximo com 50% de trabalhadores e 50% de consumidores. Nas regiões com bandeira vermelha, as vendas serão somente por tele-entrega ou drive-thru. Na preta, estabelecimentos comerciais que não sejam essenciais estarão proibidos de funcionar.

Proprietários e administradores deverão observar semanalmente a bandeira estabelecida para sua região. A divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.

Para o reinício das atividades, será exigido que os estabelecimentos tenham seus próprios protocolos de contingência, com medidas de prevenção e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para os trabalhadores.

Além da proibição da prova de vestimentas, de acessórios, bijuterias e calçados, a portaria prevê, ainda, uma série de normas, como a desativação de todos os bebedouros, a delimitação do espaço de distanciamento entre mesas e bancos e do número de pessoas nos elevadores e nas escadas rolantes.

Também estará proibida a realização de eventos, exposições, atividades promocionais, ofertas de produtos para degustação dentro dos shoppings. Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ao público e aos colaboradores, cartazes com orientações sobre higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza de ambientes.