IPVA 2020: PLACAS COM FINAL 3 E 4 VENCEM NESTA SEMANA

  • Para fazer o pagamento, é preciso ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo. Foto: Rodrigo de Aguiar/Papareia News

O calendário de pagamento do IPVA 2020 está na etapa de quitação do tributo de acordo com o final da placa do veículo. Nesta semana, vencem mais duas placas: na segunda-feira (6), é a data limite para placas com final 3 e na quarta-feira (8), as placas com final 4. O vencimento dos números seguintes ocorre sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês de abril.

Pagamento

Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último, somente para clientes). Quem não tiver acesso a home banking (pelo computador ou aplicativo no celular) precisa realizar o pagamento nos bancos citados ou também nas lotéricas da Caixa.

Para fazer o pagamento, é preciso ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo. A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível na App Store e na Google Play.

Descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Atraso de pagamento

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.

O calendário de pagamento do IPVA 2020 está na etapa de quitação do tributo de acordo com o final da placa do veículo. Nesta semana, vencem mais duas placas: na segunda-feira (6), é a data limite para placas com final 3 e na quarta-feira (8/4), as placas com final 4. O vencimento dos números seguintes ocorre sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês de abril.
Pagamento
Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último, somente para clientes). Quem não tiver acesso a home banking (pelo computador ou aplicativo no celular) precisa realizar o pagamento nos bancos citados ou também nas lotéricas da Caixa.
Para fazer o pagamento, é preciso ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo. A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto – www.ipva.rs.gov.br –, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível na App Store e na Google Play.
Descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Atraso de pagamento
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.